Há algum tempo a execuçao de sentença vem sofrendo no processo civil brasileiro sucessivas reformas
Dentre elas, as mais significativas referem-se à supressao da dualidade de açoes: uma para o acertamento e outra para a realizaçao forçada da condenaçao
Primeiro eliminou-se a açao de execuçao autônoma para as sentenças pertinentes a obrigaçoes de fazer e nao fazer (art
461, com redaçao da lei no 8.952, de 13.12.1994, complementada pela lei no 10.444, de 07.05.2002)
Depois igual providência foi adotada para as obrigaçoes de entrega de coisa (art
461-a, acrescentado pela lei no 10.444, de 07.05.2002)
Finalmente, as sentenças de condenaçao a pagamento de quantia certa também se adaptaram ao regime do processo unitário, completando, assim, o programa legal de aboliçao da actio iudicati para todas as sentenças civis
À grande modernizaçao da técnica de cumprimento da sentença sem os embaraços da açao autônoma de execuçao, seguiu-se uma ampla reforma do livro ii do código de processo civil, por meio da lei no 11.382, de 06.12.2006, toda ela voltada para desburocratizar e agilizar a execuçao dos títulos extrajudiciais
Assim, as duas grandes remodelaçoes da execuçao forçada no direito processual brasileiro - a dos títulos judiciais e dos extrajudiciais - procuraram criar instrumentos que possam facilitar aos juízes e tribunais a realizaçao da garantia de tutela jurisdicional efetiva em prazo razoável e com os meios que assegurem a celeridade da tramitaçao dos processos em juízo, como quer o art
5o, lxxviii da constituiçao
Para bem cumprir o desiderato constitucional, os juristas e os operadores da justiça devem se conscientizar de que o direito positivo dos tempos atuais e, particularmente, o direito processual, está cada vez mais comprometido com uma visao funcional, e cada vez menos com o dogmatismo das formas e figuras jurídicas com que se trabalha durante a prestaçao jurisdicional
Antes de tudo, o intérprete e aplicador da lei instrumental tem de identificar o fim que cada preceito visa atingir na busca da célere e justa composiçao do conflito jurídico
Um comportamento excessivamente teórico e dogmático afasta a doutrina do processo de seus rumos modernos
Complica e dificulta o que a garantia fundamental quer pronto, singelo e eficiente
Procuramos, nessa atualizaçao do processo de execuçao, ser fiéis à visao funcional reclamada pela modernidade, em todo o exame das reformas recentes do direito positivo.?trim