A ampliaçao dos direitos assegurados ao empregado doméstico pela emenda constitucional 72/2013 permitiu que tais empregados conquistassem direitos outrora reservados somente aos trabalhadores regidos pela consolidaçao das leis do trabalho ¿ clt
Posteriormente, a lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, regulamentou o disposto na constituiçao federal e, por fim, a ativaçao do sistema esocial permitiu aos empregadores domésticos realizarem os recolhimentos devidos de modo simplificado
Daí a necessidade de estudar tais mudanças e, com isso, orientar o empregador e o próprio empregado doméstico para propiciar maior segurança à relaçao de trabalho
Identificar os direitos sociais, previstos na constituiçao federal e disciplinados pela lei complementar 150/2015, apresentar soluçoes às dificuldades de aplicaçao de alguns direitos pouco abordados pela lei e orientar quanto à utilizaçao do sistema esocial é o que propoe a autora deste livro ao realizar consideraçoes sobre a referida lei e o sistema esocial destinado ao recolhimento simplificado por parte do empregador dos encargos e tributos devidos em razao do contrato de trabalho do empregado doméstico
Após estudo minucioso, a autora traz interessantes respostas a muitos questionamentos
O empregador já está obrigado a recolher o fgts do empregado doméstico? o pagamento de horas extras é devido em quais situaçoes? o que é o sistema esocial e qual a sua utilidade para o empregador doméstico? como regularizar a situaçao do empregado doméstico? a presente obra é atual e aborda os direitos que os empregados domésticos tinham antes da emenda constitucional 72/2013 e, consequentemente, da lei complementar 150/2015, além daqueles que vieram a ter após esta alteraçao legal
Ademais, contém orientaçoes uteis para a regularizaçao dos contratos em curso, para a adequada admissao e dispensa de empregados, realizaçao dos recolhimentos necessários (fgts e inss), entre outras voltadas à boa execuçao dos contratos
O público-alvo é bastante amplo, pois a presente obra colabora para o desempenho profissional dos operadores do direito e para o esclarecimento das pessoas envolvidas na relaçao de emprego doméstico ¿ a pessoa ou família contratante e o doméstico
Imagens meramente ilustrativas
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