Alta vazao que proporciona agua para beber, cozinhar e fazer sucos, perfeito para uma família grande (mais de 4 pessoas)
Ideal para máquinas de café, bebedouros, gelo, etc
Reduz no mínimo 75% o cheiro e o gosto do cloro, além de reter partículas de areia, barro, ferrugem e outros sedimentos
Linha aqualar 3m
Agua leve e cristalina
Caracteristicas: produzido no brasil com original sistema de tripla filtraçao: agua leve e cristalina em sua casa
retém partículas de areia, barro, ferrugem, insetos, poeiras e outros sedimentos
ideal para máquinas de café, bebedouros e embaixo da pia
ideal para uma família grande (mais de 4 pessoas), devido a alta vazao que proporciona agua para beber, cozinhar e fazer sucos
reduz o gosto e o cheiro de cloro
alta vazao de 340 litros/hora
grande economia em relaçao ao consumo de agua em galoes 1 refil = 125 galoes de 20 litros
Elemento filtrante: o elemento filtrante ap200, possui original tecnologia de tripla filtraçao, que consiste em três etapas: 1a etapa: quando a agua entra em contato com o elemento filtrante, ela passa por uma camada de celulose de algodao para retençao de partículas, como: areia, barro, ferrugem e outros sedimentos
2a etapa: a segunda camada é composta por carvao ativado com sais de prata
O carvao ativado reduz gostos, odores e cloro existentes na agua; os sais de prata evitam a proliferaçao de bactérias enquanto o aparelho nao estiver em uso
3a etapa: na terceira etapa, a agua passa por outra camada de celulose de algodao para clarificaçao final da agua
Benefícios: certificado pelo inmetro - classe iii - reduçao mínima de 85% das partículas presente na agua - classe i - reduçao mínima de 75% do cloro livre presente na agua vazao: 340 litros/hora grande economia em relaçao ao consumo de agua em galoes recomenda-se a troca do elemento filtrante original ap200 aproximadamente a cada 3 meses ou quando se observar a reduçao na vazao da agua
A durabilidade do elemento filtrante vaira de acordo com a qualidade da agua recebida
*aparelho para ponto de uso em agua potável, de acordo com a portaria n° 518 do ministério da saúde.