As funçoes do direito penal é tema bastante debatido na doutrina mundial e suas missoes se alteram a depender da base teórica adotada
Problema ocorre na medida em que a sua funcionalidade nao encontra correspondência com suas missoes, revelando estar (realmente) projetado para que nao alcance os seus objetivos declarados
Para compreender isso, devemos entender o direito penal com (apenas) um dos mecanismos de controle social e que, como instrumento de disciplinamento de padroes e princípios morais, sofre influência de diversos outros segmentos institucionalizados ou nao
Controlar significa manter determinada ordem
O presente estudo analisa, de forma didática e sistematizada, a operacionalidade dos segmentos de controle social informal (família, escola, mídia, religiao, consumismo) e a suas influências na seletividade do controle social formal (legislaçao, polícia, ministério público, poder judiciário e prisao) nao se discute na presente obra se os segmentos de controle social, sobretudo, o controle penal
Funcionam ou nao
O debate transita a partir das questoes: funcionam para que? funcionam para quem? essas perguntas servem de mola propulsora da pesquisa, a partir do que é possível verificar que as formas de controle de comportamento contêm altíssima carga de seletividade, atacando determinados setores sociais a pretextos muito bem trabalhados de incorporaçao de justificativas de melhoramento ( conforme foucault, disciplinamento)
Destacamos por fim, que o tema nao é inédito
A novidade, porém, parte da forma em que o assunto é apresentado
Certamente, ao percorrer os olhos pelas páginas da obra, ao leitor será oportunizada uma forma diferenciada de acara o direito penal e, quem sabe, colocar em xeque a fé depositada neste instrumento de controle para compreendê-lo, nao como um segmento de socializaçao, mas como um verdadeiro instrumento de violência
Ao final da leitura, procura responder, para que(m) serve o direito penal? imagens meramente ilustrativas