O leitor encontrará: - mais de 3.500 precedentes do stf e do stj - referências ao processo penal militar - amplo estudo dos dispositivos processuais da legislação criminal especial - cases da corte interamericana de direitos humanos - novas súmulas do stj - tabelas comparativas: alterações legais conforme: lei 13.869/2019 – nova lei de abuso de autoridade novidades da 8ª edição: é chegado mais um especial momento para nós: a apresentação de mais uma edição do nosso manual de processo penal, agora em sua 8ª edição
Essa acolhida, já verificada inclusive em algumas honrosas citações em julgados do supremo tribunal federal e do superior tribunal de justiça, nos motiva a continuar na empreitada de fazer um livro que, tentando ser didático, consiga servir aos seus diferentes destinatários: graduandos, mestrandos, doutorandos, concursandos e operadores do direito processual penal, tarefa reco¬nhecidamente muito difícil
Por conta da entrada em vigor do pacote anticrime (lei n
13.964/19), o livro foi completamente revisado
Aliás, não seria exagero de nossa parte afirmarmos que estamos diante de um novo manual de processo penal
Para que o leitor tenha uma noção exata das inúmeras mudanças que o livro sofreu, basta dizer que, dos 14 títulos da obra na versão passada – agora são 15, por conta do novo título do “juiz das garantias” –, apenas 3 não sofreram qualquer alteração por conta da vigência da lei n
13.964/19: sujeitos do processo, comunicação dos atos processuais e ações autônomas de impugnação. o pacote anticrime não foi o único diploma normativo a produzir mudanças na obra
Com efeito, para além da lei n
13.964/19, outras alterações constitucionais e legais também foram objeto de análise no livro (...)
Visando suprir lacunas que foram detectadas nas edições anteriores, também resolvemos acrescentar novos tópicos, tais como: a) atribuições das polícias legislativas da câmara dos deputados e do senado federal; b) (im) possibilidade de instauração de inquérito de ofício pela autoridade judiciária (inq
4.781 do stf); c) revista íntima em presídios; d) verificação de procedência de informações (vpi’s); e) (im) possibilidade de interposição de apelação pelo ministério público contra decisões do júri fundada no art
593, iii, “d”, do cpp (“decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos”) quando o acusado for absolvido com base no quesito absolutório genérico. com o objetivo de manter a atualização jurisprudencial da obra, também foram acrescentados ao livro os julgados mais relevantes dos informativos do ano de 2019 do supremo tribunal federal (v.g., adc’s 43, 44 e 54 – inconstitucionalidade da execução provisória da pena) e do superior tribunal de justiça
Isso resultou no acréscimo de mais de uma centena de julgados, os quais se somam aos mais de 3.500 precedentes que já constavam d...