Carregador veicular sem fio inteligente com infravermelho baseus, esse suporte é da nova geração de carregador veicular sem fio da baseus
Ele possui um sensor infravermelho para detectar a presença do aparelho, que automaticamente se ajusta com os braços laterais e começar a alimentar a bateria de seu smartphone
Para tirar o celular do suporte é muito fácil, basta apertar o botão na lateral para parar o carregamento e liberar o celular
Ele é compatível com todos os modelos de celulares que têm a função de carregamento sem fio (por indução)
Você pode usá-lo, anexando-o à entrada de ventilação do seu veículo
Você deve conectar o suporte com o cabo micro usb no acendedor de cigarros do seu veículo (tomada 12v)
Esse carregador oferece suporte seguro de carregamento
Graças à cabeça giratória de 360 graus, proporciona facilidade de uso
Adequado para uso a longo prazo
Ele oferece uma aparência elegante com sua estrutura de material de qualidade
O seu celular fica bem preso ao suporte, sem correr risco de cair
Especificações da embalagem:tamanho: 13 cm (a) x 13cm (p) x 30 cm (l)peso:200gitens inclusos: 1 suporte e carregador veicular sem fio inteligente com infravermelho baseus, 1 cabo micro usb especificações do produto:marca: baseusmodelo: baseus smart wireless chargercódigo: ain.633.ptreferência: wxzn-01material: silicone, alumínio, plástico abscor: pretofixação do suporte: saída de arfixação do celular: encaixe saída: 5v/2a, 9v/1.7entrada: 10w (max) atenção: este produto somente é compatível com aparelhos celular com carregamento sem fio ou que tenham adaptadores receber esta função! verifique os modelos compatíveis na descrição antes de finalizar a compra
Compatibilidade: qualquer aparelho celular, para o carregamento por indução o celular precisar ser compatível com esta tecnologia como: apple: iphone 8, iphone 8 plus, iphone x; samsung: s6, s6 edge, s6 edge+, s7, s7 edge, s8, s8+, note 8, s9, s9+, note 9 atenção: as compras realizadas por pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008
Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, §1° do referido protocolo
*imagens meramente ilustrativas