Lei das sociedades anônimas os institutos novos para a prática das demonstraçoes contábeis brasileiras, lei 11.638/07, em vigor a partir de 2008, visam basicamente a criar um indício de estrutura jurídica-contábil necessária a um processo de aproximaçao das normas internacionais de contabilidade, fato este imprescindível à evoluçao das demonstraçoes financeiras.muito embora a matéria tenha alcançado razoável grau de esclarecimento público, no curso dos debates parlamentares, julgamos oportuno fazer uma referência especial a alguns tópicos que nos parecem relevantes, tais como: - a criaçao da demonstraçao dos fluxos de caixa; e da demonstraçao do valor adicionado; - a cvm passa a divulgar normas para as companhias abertas em consonância com os padroes internacionais, ou seja, de acordo com as normas emitidas pelo internacional accounting standards board ? iasb, que é hoje considerado como a referência internacional dos padroes de contabilidade
É basicamente adotado no ambito do mercosul e na comunidade européia
- a cvm, o banco central do brasil e demais orgaos e agências reguladoras poderao celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgaçao de princípios, normas e padroes de contabilidade e de auditoria
- o ativo permanente, passa a ser dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido
- o patrimônio líquido, passa a ser dividido em: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliaçao patrimonial, reservas de lucros, açoes em tesouraria e prejuízos acumulados
- alteram-se os critérios de avaliaçao do ativo e do passivo
- cria-se a figura das sociedades de grande porte
- elimina-se a possibilidade da criaçao de reservas de reavaliaçao.