Progressiva de chuveiro sou liso essencia10 - 500ml quanto mais vocĂȘ usa, mais liso fica; indicada para todos os tipos de cabelos; efeito liso por muito mais tempo; ultra selagem; bloqueia a umidade do ar; zero frizz; toque aveludado; proteçao tĂ©rmica; repara as pontas duplas; desembaraço imediato; nutre e restaura; brilho cintilante; secagem mais rĂĄpida; livre de quĂmica
Um cabelo bem cuidado Ă©, certamente, a moldura ideal para a beleza de cada mulher
Com a correria do dia a dia pode parecer difĂcil manter os fios impecĂĄveis, mas com a mĂĄscara capilar essĂȘncia10 progressiva de chuveiro sou liso 500ml essa Ă© uma tarefa fĂĄcil, prĂĄtica e prazerosa
Enriquecida com oleo de coco, oleo de chia e monoi do thaiti, possui açao emoliente e defrizante para um cabelo incrivelmente leve, solto e com muito brilho
Em apenas 4 passos, os fios tornam-se alinhados, com um aspecto liso, sem volume e com muito movimento
Sua fórmula possui compostos termoativados, ou seja: nao apenas protege contra o calor do secador e da chapinha, como também tem seu efeito potencializado e com resultados mais duradouros
Indicaçao: cabelos ondulados, cabelos cacheados (para definiçao e defrizagem), cabelos alisados (para manutençao)
Modo de usar: 1 - lave os cabelos com seu shampoo preferido
Repita a operaçao mais duas ou trĂȘs vezes, atĂ© sentir que o cabelo estĂĄ totalmente limpo
2 - remova o excesso de agua dos fios com uma toalha macia e seca, e aplique nos fios a mĂĄscara capilar essĂȘncia10 progressiva de chuveiro sou liso 500ml da raiz atĂ© as pontas
Deixar agir de 05 a 10 minutos
3 - enxĂĄgue bem retirando todo o produto
Aplique seu condicionador preferido, deixe agir conforme indicado pelo fabricante, e enxĂĄgue bem
4 - seque bem o cabelo com o secador
Quanto mais as mechas sao trabalhadas com a escova e o secador, mais alinhados os fios ficarao
Caso queira, Ă© possĂvel finalizar com o uso da prancha
Validade: 36 meses da data de fabricaçao
Ean: 7898634570630 - progressiva de chuveiro sou liso essencia10 - 500ml - anvisa 25351.619710/2019-77