Viagron 60 cápsulas vida natural viagron é o mais potente estimulante natural do mercado
Com fórmula exclusiva e rica em componentes afrodisíacos, o uso de viagron irá tornar as relaçoes intimas muito mais prazerosas, além de maior desejo e disposiçao
A fórmula de viagron possui 17 componentes exóticos com açao afrodisíaca
A maca peruana , noni brasileiro (graviola), nós de cola, canela, casca danta, levedo de cerveja e pau ferro aumentam a energia e disposiçao
Catuaba, salsa parrilha, pimenta de macaco, marapuama, ginkgo biloba, damiana, nó de cachorro e vergateza atuam como tônico sexual, aumentando a potência, virilidade e suprimento energético na regiao pélvica
C omo tomar / como preparar viagron 60 cápsulas vida natural? recomendamos i ngerir 2 cápsulas, antes das refeiçoes com agua ou suco
Composiçao viagron 60 cápsulas vida natural: viagron 60 cápsulas vida natural é composto de t.t, salsa parrilha, noni brasileiro (graviola), catuaba, nós de cola (superior e guaraná), pimenta de macaco, guaraná em pó, marapuamam ginseng, ginkgo biloba, casca danta, canela pura, diamiana, nó de cachorro, vargateza, pau ferro, levedo de cerveja e maka pó
Tabela nutricional (bula) viagron 60 cápsulas vida natural: informaçoes nutricionais porçao: 1,5g (3 cápsulas) ingredientes: t.t, salsa parrilha, noni brasileiro (graviola), catuaba, nós de cola (superior e guaraná), pimenta de macaco, guaraná em pó, marapuamam ginseng, ginkgo biloba, casca danta, canela pura, diamiana, nó de cachorro, vargateza, pau ferro, levedo de cerveja e maka pó
Sugestao de uso: ingerir 2 cápsulas, antes das refeiçoes com agua ou suco
Recomendaçao: crianças, gestantes, idosos e portadores de qualquer enfermidade devem consultar o médico e/ou nutricionista
Conservar o produto bem fechado, em local fresco e seco, protegido dos raios solares
Após aberto deverá ser consumido em 90 dias
Efeito colateral: viagron 60 cápsulas vida natural é um produto natural sem histórico de efeitos colaterais
Produto dispensado de registro no ms / anvisa conforme resoluçao rdc no 27, de 06 de agosto de 2010.