O estado brasileiro é laico
A constituiçao federal de 1988 consagrou essa assertiva, ao nao adotar nenhuma religiao como oficial
Há, contudo, referência a deus logo no preâmbulo da nossa constituiçao
Embora nao haja adoçao de uma religiao oficial e o texto constitucional garanta a liberdade de crença religiosa, questiona-se a existência da influência religiosa nas decisoes político-legislativas do estado
Observando-se a evoluçao do estado e das principais religioes ao longo dos séculos, constatamos que estado e religiao sempre estiveram lado a lado ou, por vezes, representados em um só corpo
Depois de revoluçoes, guerras e modificaçoes na relaçao estado-religiao, ainda hoje temos estados chamados de confessionais, em que se adota uma religiao oficial, ao lado dos chamados estados laicos, garantidores do direito dos diversos
A reflexao histórico-filosófica leva à ponderaçao de que a neutralidade nao significa aversao, tampouco indiferença a princípios e valores éticos fundamentais, arregimentados, notadamente, pela herança crista, de considerável importância para a vida social, fundamentando leis e políticas públicas de diferentes estados
O objetivo do presente livro é o de apresentar uma ponderaçao sobre a aparente laicidade do estado brasileiro, demonstrando a influência da crença religiosa na esfera político-legislativa sob uma perspectiva histórico-constitucional
Livro-texto complementar para as disciplinas história do direito, filosofia do direito, ciência política, direito constitucional e teoria geral do estado dos cursos de graduaçao e pós-graduaçao em direito
Recomendado, também, para as disciplinas que abordam as ciências das religioes, dos cursos de graduaçao e pós-graduaçao em teologia.