Quase todo o esforço para esta 2ª ediçao do ctb explicado concentrou-se nas inovaçoes trazidas pelas 21 (vinte e uma) leis modificativas do texto original do código
É certo que as leis que de alguma forma alteraram o texto da lei 9.503/1997 sao importantes
Mas, como o termo importante envolve sempre uma apreciaçao pessoal, variável de pessoa para pessoa, é correto destacar como importante este ou aquele texto legal, sem que se esteja minimizando ou desconsiderando os demais
Esta 2ª ediçao dá destaque especial a três (03) dessas leis: a lei nº 12.009, de 29/07/2009, a lei nº 12.760, de 20/12/2012, e a lei nº 12.619 de 30/04/2012
A 1ª regulamenta as atividades de motoboy (o que está a serviço da comunidade no transporte de bens em volume compatível com o veículo utilizado, a moto); de moto-fretista (transporte de mercadorias mediante remuneraçao, em m oto), e moto-taxista (transporte remunerado de passageiros em motocicletas e motonetas)
Estabelece ainda condiçoes para o exercício dessas atividades, a saber: 21 (vinte e um) anos completos de idade, estar habilitado por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria, frequentar e ser aprovado em curso especializado, e usar colete de segurança com dispositivos retro-refletivos, havendo ainda outras exigências para os moto-fretes e moto-taxitas
E, também relevante: cria a responsabilidade solidária passiva de quem empregue ou use o serviço continuado de condutor de moto-frete, por danos advindos do descumprimento das normas previstas no art
139-a, do ctb
A 2ª lei, entre outras medidas, institui a tolerância zero nas infraçoes administrativas de trânsito
Penaliza qualquer quantidade de alcool que for revelada em exame a que se submeta o condutor suspeito
O tema é desenvolvido em seus amplos aspectos, inclusive enfocando, de maneira até contundente, a questao do direito de o condutor abordado nao oferecer prova contra si
Vale, porém, para incriminá-lo, qualquer outro tipo de prova, sobretudo as relacionadas com sinais comportamentais que revelem evidências de embriaguez
A 3ª lei confere autonomia à profissao de motorista profissional, nome dado ao motorista que desenvolve atividades de transporte rodoviário de passageiros e transporte rodoviário de cargas, exercida por motorista de onibus e por caminhoneiros, em geral
Entre outras, estabelece obrigaçoes específicas, como a de "submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado" (art
235-b, vii, do ctb)
Dispoe sobre a jornada diária de trabalho, e disciplina o repouso obrigatório diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas, e descanso semanal de 35 (trinta e cinco) horas e, ainda, exigências especiais relativas a "intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas "(art
64-a, do ctb) ininterruptas de direçao
Tais matérias, elas só, já justificariam esta 2ª ediçao do ctb comentado e explicado.